TRF4

TRF4, 00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.023436-4/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007

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00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.023436-4/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : ADAO ALVES DA ROSA e outros

ADVOGADO : Francis Campos Bordas

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. APELAÇÃO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO

COLETIVA. CRÉDITO DE PEQUENO VALOR. ART. 1º-D DA LEI 9.494/1997.

1. A eução proposta pelos eqüentes, ora agravantes, foi relativa aos valores da condenação que determinou o pagamento do

reajustes de 3,17%, matéria sobre a qual já operou a coisa julgada material. Não há razão, assim, para que se aguarde o trânsito em

julgado dos recursos epcionais propostos versando elusivamente sobre a verba honorária fia no respectivo processo.

2. São devidos honorários advocatícios em eução de título judicial oriundo de ação coletiva ajuizada por Sindicatos ou

Associações, não incidindo no caso o disposto no artigo 1º-D da Lei 9.494/1997 (Precedentes do e. STJ).

3. É certo que o Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a constitucionalidade do art. 1º-D da Lei 9.494/97 (Recurso

Extraordinário n.º 420.816/RS, Informativo n.º 363/2004, DJU de 06.10.2004), mas a regra é aplicável apenas às hipóteses em que a

Fazenda Pública está submetida ao regime de precatório, etuando-se as euções de pequeno valor (art. 100, § 3º, da CF/1988),

caso dos autos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.023436-4/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-agravo-de-instrumento-no-2005-04-01-023436-4-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 23 mar. 2026
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