TRF4

TRF4, 00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000.04.01.097452-0/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000.04.01.097452-0/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF (FGTS)

ADVOGADO : Marcelo Martins e outros

AGRAVADO : SOC/ ARTEMA LTDA/ – MASSA FALIDA e outro

ADVOGADO : Molotov Passos

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. AÇÕES DE COMPANHIAS DE TELECOMUNICAÇÃO.

PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DO PROCESSO.

1. O juiz deve zelar pela efetividade do processo, o que significa, no processo de eução, entre outras coisas, que os bens sobre os

quais recairá a penhora devem, efetivamente, ser aptos a garantir o feito.

2. O valor das ações não corresponde sequer a 1% do valor do débito, não se justificando a sua constrição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000.04.01.097452-0/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-agravo-de-instrumento-no-2000-04-01-097452-0-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 07 jul. 2026
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