TRF4

TRF4, 00009 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2005.04.01.023617-8/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/26/2007

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00009 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2005.04.01.023617-8/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

AUTOR :

ASSOCIACAO DOS JUIZES CLASSISTAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA

4A REGIAO

ADVOGADO : Francisco Jose Flesch Chaves e outro

REU : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. ART. 485, V, DO CPC. SÚMULA N. 343 DO STF. INCIDÊNCIA.

INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS.

Não configurada violação a literal disposição de lei, a dar margem à ação rescisória.

O autor rever acórdão transitado em julgado tendo em vista paradigma insustentável. Inteligência da Súmula nº 343 do STF.

À época do julgamento do acórdão rescindendo, a matéria objeto da rescisória possuía orientação controvertida nos tribunais.

Julgar improcedente a ação rescisória.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2005.04.01.023617-8/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-acao-rescisoria-no-2005-04-01-023617-8-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025
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