TRF4

TRF4, 00008 REVISÃO CRIMINAL Nº 2006.04.00.034137-1/SC, Relator Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz , Julgado em 10/01/2007

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00008 REVISÃO CRIMINAL Nº 2006.04.00.034137-1/SC

RELATOR : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ

REQUERENTE : ANTONIO BISSOLI reu preso

REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DE PEDIDOS ANALISADOS EM OUTRA AÇÃO

DESCONSTITUTIVA ORIGINÁRIA DO MESMO FEITO. NÃO-CONHECIMENTO. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO.

ART. 171, § 3º, DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA

DOS AUTOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.

Não merece ser conhecida a revisão criminal no que tange a pedidos anteriormente eminados em outra ação desconstitutiva

relativa ao mesmo feito.

Para fins de revisão criminal, considera-se contrária à “evidência dos autos” a decisão que não se apoia em nenhuma prova existente

no processo. Hipótese não caracterizada.

A revisão criminal não se presta à reapreciação da prova já anteriormente analisada e devidamente sopesada

O estelionato, quando praticado para obtenção de benefício previdenciário de trato sucessivo, configura delito eventualmente

permanente, disso decorrendo, como conseqüência natural, a circunstância de que o prazo prescricional somente começará a fluir

depois de cessada a permanência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte do pedido e, na parte conhecida, julgar improcedente a revisão criminal, nos termos do
relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 REVISÃO CRIMINAL Nº 2006.04.00.034137-1/SC, Relator Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-revisao-criminal-no-2006-04-00-034137-1-sc-relator-des-federal-paulo-afonso-brum-vaz-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 17 mar. 2026
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