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00008 PEDIDO DE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 2007.04.00.016851-3/PR
RELATOR : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ACUSADO : VALTER RICHTER
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE LIMINAR – MANUTENÇÃO.
1. A inexistência de indícios veementes da responsabilidade do acusado, tal como se exige em casos tais, configura a infactibilidade
do seqüestro dos seus bens em face do presente.
2. Labora em igual sentido da solução ora propugnada a circunstância de ser altamente questionável aos fins a pretendida desconsideração da personalidade jurídica da empresa, a ser aplicada “analogicamente” para com isso se atingir o correspondente
patrimônio, mesmo que proporcionalmente à participação do demandado, como requerido.
3. O eme do pedido caberá com maior propriedade ser apreciado pelo órgão incumbido de dizer a respeito da existência ou não de
indícios de materialidade e autoria capazes de justificar o recebimento da denúncia. Então, concomitantemente, se fará possível
aferir o cabimento da medida ora sob eme.
4. Gizo que sequer se pode asseverar a possibilidade de prejuízo, certo que se mostra possível a persecução de todos bens que se
mostrem objeto de transação ao arrepio da Lei (admitida incluso a invalidação dos correspondentes atos).
5. Razões que não ilidem o julgado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.