TRF4

TRF4, 00008 “HABEAS CORPUS” Nº 2007.04.00.003712-1/SC, Relator Des. Federal Néfi Cordeiro , Julgado em 02/14/2008

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00008 “HABEAS CORPUS” Nº 2007.04.00.003712-1/SC

RELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIRO

IMPETRANTE : SERGIO BARROS DA SILVA

PACIENTE : JORGELINO AMARILLA

IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DA 01a VF e JEF CÍVEL e CRIMINAL DE ITAJAÍ e outros

EMENTA

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEI Nº 11.343/06, ART. 33, CAPUT, C/C ART. 35 E 40, I. PRISÃO

PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PARTICIPAÇÃO EFETIVA.

CABIMENTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

1. É cabível a prisão cautelar para garantia da ordem pública, ante a reiteração delitiva de organização criminosa e a continuidade

dos crimes, revelando-se prudente a manutenção da prisão dos principais agentes da organização.

2. Presentes os requisitos obrigatórios da prisão preventiva, bem como o requisito alternativo da garantia da ordem pública, não há

ilegalidade no decreto de prisão preventiva, sendo correta a manutenção da medida constritiva.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 “HABEAS CORPUS” Nº 2007.04.00.003712-1/SC, Relator Des. Federal Néfi Cordeiro , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-habeas-corpus-no-2007-04-00-003712-1-sc-relator-des-federal-nefi-cordeiro-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 25 jun. 2025
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