TRF4

TRF4, 00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.01.001866-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/28/2007

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00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.01.001866-0/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : JULIO CESAR VASCONCELOS DA SILVA

ADVOGADO : Luiz Alberto Campello de Oliveira e outro

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA.

O reconhecimento judicial acerca da ilicitude da punição disciplinar infligida a militar, consistente na prisão com duração de seis

dias, afirmada em razão da ausência de fundamentação para o ato administrativo, não tem o condão de por si só ensejar a

condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais, uma vez que evidenciados meros aborrecimentos a respeito da

pessoa do autor.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento ao recurso, vencido o Des. Luiz Carlos de Castro Lugon, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.01.001866-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-71-01-001866-0-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025
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