TRF4

TRF4, 00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.70.09.005748-2/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/11/2008

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00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.70.09.005748-2/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : RENATO THOMAZ OSTHEIMER

ADVOGADO : Carlos Henrique de Sousa Rodrigues e outros

EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO MILITAR. ACIDENTE

EM SERVIÇO. ANULAÇÃO DO ATO DE LICENCIAMENTO. REFORMA EX OFFICIO.

Militar a ser reformado com remuneração calculada na base do soldo correspondente ao grau hierárquico possuído na ativa, de

conformidade com o disposto no art. 109, da precitada Lei 6.880/80, porque a perícia dei claro sua inaptidão para as atividades da

caserna e a incapacidade foi determinada por acidentes em serviço.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.70.09.005748-2/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-70-09-005748-2-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-11-2008/ Acesso em: 14 mar. 2026
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