TRF4

TRF4, 00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.012183-8/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008

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00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.012183-8/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMBARGANTE : JESUS VALMOR CARVALHO LOURENCO e outros

ADVOGADO : Roger Honorio Meregalli da Silva

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE PORTO ALEGRE

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 CPC. REJEIÇÃO. As razões aduzidas nos embargos declaratórios não apontam

qualquer omissão, contradição ou obscuridade, na forma do art. 535 do CPC, possuindo tão somente caráter infringente, passível de

ser manejado apenas no recurso cabível. Os fundamentos adotados pelo acórdão, de prescrição do fundo de direito, foi o único

necessário e suficiente ao deslinde da demanda, que por óbvio afastou a tese de renúncia tácita ou interrupção do prazo prescricional

em vista da MP 1.704/98, por absoluta falta de amparo legal ou sequer analogia.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.012183-8/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2005-71-00-012183-8-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 07 jul. 2026
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