TRF4

TRF4, 00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.014936-4/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007

—————————————————————-

00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.014936-4/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

EMBARGANTE : NEWTON DOMINGUES KALIL ADVOGADOS SADV

ADVOGADO : Newton Domingues Kalil e outros

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 CPC. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS.

1. São cabíveis embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade, contradição ou omissão em relação a algum ponto

sobre o qual o Tribunal devia ter-se pronunciado e não o fez (art. 535 do CPC). Por construção jurisprudencial, é também aceito o

manejo desse recurso para fins de prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF e 98 do STJ), desde que, para tanto, a questão,

constitucional ou legal, tenha sido ventilada pela parte no momento processual oportuno e não tenha sido enfrentada no acórdão.

2. As questões versadas nos embargos não constituem omissão, porquanto tratando-se de sentença anulada ante a ausência de

comprovação do cabimento da extinção da eução, sendo inoportuno, no momento, a apreciação dos dispositivo elencados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.014936-4/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2004-71-00-014936-4-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
Sair da versão mobile