TRF4

TRF4, 00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023858-8/RS, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 03/18/2008

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00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023858-8/RS

RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMBARGANTE : MARCO TULIO DE ROSE

ADVOGADO : Liliana Berry Veiga de Rose e outros

INTERESSADO : UNIMED PORTO ALEGRE – SOC/ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA/

ADVOGADO : Claudio Leite Pimentel e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DUPLICIDADE DE RECURSOS. APELO DE

ADVOGADO QUE SUBSTABELECEU SEM RESERVA DE PODERES. DISPUTA SOBRE HONORÁRIOS. REDISCUSSÃO.

-Não há omissão no julgado por não ter a decisão enfrentado todas as questões suscitadas ou analisado todos os dispositivos

mencionados pelo recorrente. Deve o magistrado apenas apreciar todo o objeto da lide, demonstrando os motivos de seu

convencimento, concatenando os argumentos de forma lógica. A rediscussão da matéria é vedada em sede de embargos de

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 143 / 1618

declaração .

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023858-8/RS, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 03/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-023858-8-rs-relator-juiza-federal-vania-hack-de-almeida-julgado-em-03-18-2008/ Acesso em: 25 jun. 2025
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