TRF4

TRF4, 00008 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.70.15.001312-4/PR, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 09/28/2007

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00008 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.70.15.001312-4/PR

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

PARTE AUTORA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Jose Carlos Pinotti Filho e outros

PARTE RÉ : KELLY TATIANA DOS SANTOS FILIPETO e outros

SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF DE APUCARANA

SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE LONDRINA

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. COMPETÊNCIA RELATIVA. ARGÜIÇÃO DE OFÍCIO.

REQUERIMENTO DA PARTE AUTORA

1. “A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício” (Súmula nº 33 do STJ).

2. Afastado o caráter ex officio da providência, na medida em que a autora havia pleiteado a remessa dos autos ao Juízo em que

domiciliados os requeridos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar a competência do Juízo Suscitante, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.70.15.001312-4/PR, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-conflito-de-competencia-no-2007-70-15-001312-4-pr-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025
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