TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.04.000983-3/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007

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00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.04.000983-3/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA – ANVISA

ADVOGADO : Marcelo Carvalho dos Santos

APELADO : SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA – SESI e outros

ADVOGADO : Daniel Horacio de Araujo e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VARA FEDERAL DE CRICIÚMA

EMENTA

ADMINISTRATIVO. FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO. CAPTAÇÃO DE RECEITAS PELAS FILIAIS. RESOLUÇÃO RDC

Nº 33/2000. ILEGALIDADE.

1. A proibição imposta às farmácias de manipulação, impedindo a captação de receitas pelas filiais, carece de legalidade, conforme

art. 170, § único da CF.

2. A autoridade impetrada ao vedar a captação de receitas pelas filiais, através da Resolução RDC nº 33/2000, ultrapassou os limites

da previsão legal. Ademais, a referida resolução não esclareceu os motivos da proibição imposta às farmácias, pois apenas o fato de

a impetrante centralizar os serviços de manipulação, não tem o condão de representar risco à saúde pública.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.04.000983-3/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-72-04-000983-3-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024
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