TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.72.00.018244-8/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/13/2007

—————————————————————-

00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.72.00.018244-8/SC

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : MB MOLDURAS DO BRASIL IND/ E COM/ LTDA/

ADVOGADO : Adolfo Manoel da Silva e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

CSLL – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. ADICIONAL DE ALÍQUOTA. MP Nº 1.807/99 E

REEDIÇÕES. FORMA DE CÁLCULO DO TRIBUTO PELA IN SRF Nº 81/99. LEGITIMIDADE.

As Medidas Provisórias que veicularam a majoração da alíquota dispuseram que a CSLL, nos períodos ali indicados, seriam

cobradas “com o adicional de quatro pontos percentuais”. Não há como deduzir desta redação que referido adicional incide sobre a

alíquota do tributo.

Se o adicional é de quatro pontos percentuais, a disposição da lei apenas determina que o tributo incida sobre a sua base de cálculo

de forma a somar quatro pontos percentuais à alíquota original, seja esta, por emplo, de cinqüenta porcento (restando um alíquota

de 54%) ou oito por cento (alíquota de 12%). Trata-se de mera análise semântica da redação da lei que, ao utilizar o termo

“adicional”, impõe simples soma da percentagens, acréscimo referido na lei à alíquota já existente. Em outras palavras, o adicional

de alíquota deve ser, pois, calculado como a alíquota normal, a não ser que a lei refira expressamente o contrário.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo da impetrante, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.72.00.018244-8/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2004-72-00-018244-8-sc-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
Sair da versão mobile