TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.72.00.018093-2/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/23/2008

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00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.72.00.018093-2/SC

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : RENATO CARLSON

ADVOGADO : Florentino Carminatti Junior

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF AMBIENTAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. AUXILIAR DE ENSINO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL.

Deve ser somado ao tempo em que o impetrante erceu suas atividades como professor adjunto e professor titular o período

laborado como auxiliar de ensino, mantendo-se a aposentadoria especial concedida em conformidade com o art. 186, III, , do RJU.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.72.00.018093-2/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2004-72-00-018093-2-sc-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 18 mar. 2026
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