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00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.72.00.018093-2/SC
RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
APELADO : RENATO CARLSON
ADVOGADO : Florentino Carminatti Junior
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF AMBIENTAL DE FLORIANÓPOLIS
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. AUXILIAR DE ENSINO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL.
Deve ser somado ao tempo em que o impetrante erceu suas atividades como professor adjunto e professor titular o período
laborado como auxiliar de ensino, mantendo-se a aposentadoria especial concedida em conformidade com o art. 186, III, , do RJU.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.
