TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.08.000729-2/PR, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008

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00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.08.000729-2/PR

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : EDFORT COML/ IMP/ E EXP/ LTDA/

ADVOGADO : Conceicao Aparecida Ribeiro Carvalho Moura e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF DE PARANAGUÁ

EMENTA

TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. ERRO NO PREENCHIMENTO DO MANIFESTO DE CARGA. PERDIMENTO.

INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. INTENÇÃO DE LESAR O

FISCO NÃO CONFIGURADA.

1. A análise das hipóteses que acarretam a pena de perdimento não pode prescindir dos elementos subjetivos, nem abstrair da boa-fé.

2. A existência de sanções desse jaez está vinculada ao princípio maior e informativo das relações interfronteiriças, que é a proteção

imediata à indústria, às finanças e ao comércio nacionais e, mediatamente, à concorrência livre pautada pela igualdade de condições.

Tal não vem em reforço, sem embargos, a que se aplique o perdimento por mera subsunção do fato à norma, malgrado impingir-se

ao ente privado penalidade que não encontra correspondência nos ditames superiores do controle aduaneiro alhures explicitados.

3. A equivocada incorreção no preenchimento do manifesto não pode resultar na aplicação de pena tão gravosa, como é a

característica da pena de perdimento de mercadoria.

4. Hipótese em que evidenciada a boa-fé por ter o importador diligenciado no sentido de dar cumprimento aos requisitos previstos

pela legislação.

5. Apelação e Remessa oficial improvidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.08.000729-2/PR, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2004-70-08-000729-2-pr-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 30 set. 2026
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