TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003488-5/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 11/08/2007

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003488-5/SC

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MARIA DAS GRACAS PEREIRA MADALENA

ADVOGADO : Silvia Cristina Bernardo Vieira e outro

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ORLEANS/SC

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. RETROAÇÃO DA

DIB. CONCESSÃO. JUROS MORATÓRIOS.

1. O segurado faz jus à retroação da DIB de seu benefício, porquanto os documentos que intruíram o primeiro requerimento

administrativo eram perfeitamente hábeis a embasar a concessão da aposentadoria por idade rural àquela época.

2. Os juros moratórios, nas ações previdenciárias, devem ser fios à ta legal de 12% ao ano.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003488-5/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2007-72-99-003488-5-sc-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025
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