TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.007551-1/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 10/05/2007

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.007551-1/RS

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : HENRY DELURENO KINZEL

ADVOGADO : Rafael Severino Gama e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. REAJUSTE DA RENDA MENSAL. EQUIVALÊNCIA COM O TETO DO

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. REAJUSTES EM DEZEMBRO/1998, E DEZEMBRO/2003. IMPOSSIBILIDADE.

1. O disposto nos arts. 20, § 1º, e 28, § 5º, da Lei nº 8.212/91, que regula as disposições constitucionais relativas ao Plano de Custeio

da Seguridade Social, não autoriza o reajuste da renda mensal dos benefícios previdenciários na mesma proporção do aumento do

teto do salário-de-contribuição.

2. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que os critérios estabelecidos na Lei nº 8.213/1991 e na legislação previdenciária correlata

cumprem as disposições constitucionais que asseguram a irredutibilidade e a preservação do valor real dos benefícios. Precedentes:

RE nº 203.867-9, RE nº 313.382-9, RE nº 376.846-8.

3. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.007551-1/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 10/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2006-71-00-007551-1-rs-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-10-05-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025
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