TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.024345-2/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 12/04/2007

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.024345-2/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : EDITORA SAGRA LUZATTO S/A

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PIS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/98. PROSSEGUIMENTO.

INCIDÊNCIA LIMITADA AO FATURAMENTO.

1. Se não há nos autos documentos que indiquem que o PIS foi calculado sobre a base de cálculo alargada na forma do art. 3º, § 1º,

da Lei nº 9.718/98, objeto de declaração de inconstitucionalidade pelo STF, e se a natureza da empresa eutada, permite presumir

que, para efeitos de apuração da base de cálculo da contribuição, não tenha sido oferecida à tributação grandeza maior que o

faturamento propriamente dito, impõe-se facultar a substituição da CDA, com a modificação do fundamento legal da eção,

restabelecendo-se a relação processual eutiva e discutindo-se eventual esso por meio de embargos ou eção de

pré-eutividade, suficientemente instruída.

2. Apelo provido para restabelecer a relação processual eutiva.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.024345-2/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2005-71-00-024345-2-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 20 mar. 2026
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