TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.03.006365-6/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/16/2007

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.03.006365-6/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : SONIA MARIA ULIANA

ADVOGADO : Cassia Giseli Beraldo Pereira Maciel

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. REGULARIDADE DA CDA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE.

ENCARGO LEGAL DO §4º DO ART. 2º DA LEI Nº 8.844/94

A Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de certeza e liquidez, só elidida por prova irrefutável que, no caso, não foi produzida

pela embargante, portanto inexiste violação ao art. 2º, § 5º, da Lei de Eução Fiscal.

O crédito constituído por meio de declaração do próprio constituinte não necessita de processo administrativo fiscal para tornar-se

exigível, sendo a CDA mero requisito formal para oportunizar o feito eutório.

É impenhorável o imóvel residencial do devedor, de acordo com o art. 1º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, cujo objetivo é

resguardar a entidade familiar, impedindo a alienação judicial do imóvel que lhes serve de abrigo.

Na eução fiscal promovida pelo FGTS incide o encargo legal no percentual de 10% sobre o valor do débito em cobrança,

previsto no parágrafo 4º do art. 2º da Lei nº 8.844 /94, na redação dada pela Lei nº 9.964/00, que substitui, nos embargos, a

condenação do devedor em honorários advocatícios.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo da embargante e negar provimento ao apelo da CEF, nos termos do
relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.03.006365-6/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2005-70-03-006365-6-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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