TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.01.001119-5/PR, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/12/2007

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.01.001119-5/PR

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE :

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARANA –

CRMV/PR

ADVOGADO : Leonardo Zagonel Serafini e outros

APELADO : COOPERATIVA AGRICOLA DE ASTORGA LTDA/

ADVOGADO : Pedro Miguel

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE LONDRINA

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. INSCRIÇÃO. COOPERATIVA AGRÍCOLA.

PREQUESTIONAMENTO.

1. Há muito está assentado o entendimento de que a atividade que obriga a inscrição em um determinado conselho é a atividade

básica, a dita atividade-fim de uma determinada empresa.

2. Prequestionamento delineado pelo eme das disposições legais pertinentes ao deslinde da causa. Precedentes do STJ e do STF.

3. Apelação e remessa oficial improvidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.01.001119-5/PR, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2005-70-01-001119-5-pr-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 30 abr. 2025
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