TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.018637-5/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 09/19/2007

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.018637-5/PR

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

APELANTE : RINO RIKIO SAITO e outros

ADVOGADO : Ideraldo Jose Appi e outro

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TERMO DE ADESÃO. LCP 110/01.

1. A transação firmada nos termos do art. 7º da Lei Complementar nº 110/01, lei especial aplicável ao caso, merece ser prestigiada,

de modo a preservar-se a segurança no negócio jurídico livremente celebrado entre as partes.

2. Inexistindo comprovação de que os cálculos apresentados pela contadoria judicial estão incorretos, os mesmos devem ser

acolhidos, eis que obedeceram os parâmetros determinados na decisão transitada em julgado e na legislação pertinente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.018637-5/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 09/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2005-70-00-018637-5-pr-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-09-19-2007/ Acesso em: 19 mar. 2026
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