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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.013302-4/SC
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : DILSON REGIS FILHO
ADVOGADO : Roseane de Souza Mello e outro
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS
INTERESSADO : ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR : Flavia Dreher de Araujo
EMENTA
FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
A Constituição Federal de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado, consoante disposto no art. 196. É
obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de
recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. Precedentes.
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ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.