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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.00.007935-5/SC
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : MARIA MANOEL ESTEVAO
ADVOGADO : Guilherme Belem Querne e outros
APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CLT. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APOSENTADORIA EM DATA ANTERIOR À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEI Nº 8.112/90. INAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO.
1. A aposentadoria do autor ocorreu em data anterior à Constituição Federal de 1988 e à Lei nº 8.112/90, não fazendo jus à revisão
do seu benefício, nos termos do § 4º do artigo 40 da Carta Constitucional.
2. A Constituição Federal de 1988 determinou a unificação do regime jurídico na Administração Pública, mas esta premissa não
pode ser invocada para alcançar uma situação já consolidada, sob pena de afronta ao ato jurídico perfeito.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.