TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.076838-7/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.076838-7/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Manoel Diniz Paz Neto e outros

APELANTE : TITO SALES GOULART e outro

ADVOGADO : Maria Alice Carneiro de Figueiredo e outro

APELANTE : LINDAMIR SALLES GOULART

ADVOGADO : Maria Alice Carneiro de Figueiredo

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

FINANCIAMENTO HABITACIONAL. REVISÃO CONTRATUAL. CRITÉRIO DE REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES.

COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. RESTITUIÇÃO. CONSECTÁRIOS MORATÓRIOS. ÔNUS

SUCUMBENCIAIS.

1. Necessidade de que sejam revistos os valores das prestações a partir de determinado período, de modo que seja observado o

critério (PES/CP – Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional), pactuado entre as partes.

2. Não há ilegalidade ou prática abusiva no tocante à incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) no cálculo do

encargo.

3. Após revisão contratual, em havendo importâncias pagas a maior pela parte mutuária, a restituição deve ocorrer nos moldes do art.

23 da Lei nº Lei nº 8.004, de 14/3/1990.

4. Verificada incorreção quanto aos cálculos – empreendidos quando do reajuste das prestações – não se justifica a cobrança de

consectários moratórios.

5. Mantida condenação em ônus sucumbenciais, fia na forma do contido no art. 21, parágrafo único, do Código de Processo

Civil.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos apelos, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.076838-7/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2002-70-00-076838-7-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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