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00008 AGRAVO EM EMBARGOS INFRINGENTES Nº 2004.71.00.049411-0/RS
RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
AGRAVANTE : AQUILES FERNANDO DOS SANTOS OLIVEIRA e outros
ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros
AGRAVADO : DECISÃO DE FL. 167
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS INFRINGENTES. ARTIGO 530 DO CPC. REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE. AUSENTES.
Agravo desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008