TRF4

TRF4, 00008 AGRAVO EM EMBARGOS INFRINGENTES Nº 2004.71.00.049411-0/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 03/07/2008

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00008 AGRAVO EM EMBARGOS INFRINGENTES Nº 2004.71.00.049411-0/RS

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

AGRAVANTE : AQUILES FERNANDO DOS SANTOS OLIVEIRA e outros

ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros

AGRAVADO : DECISÃO DE FL. 167

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS INFRINGENTES. ARTIGO 530 DO CPC. REQUISITOS DE

ADMISSIBILIDADE. AUSENTES.

Agravo desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 AGRAVO EM EMBARGOS INFRINGENTES Nº 2004.71.00.049411-0/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 03/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-agravo-em-embargos-infringentes-no-2004-71-00-049411-0-rs-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-03-07-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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