TRF4

TRF4, 00008 AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.009573-6/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 09/19/2007

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00008 AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.009573-6/RS

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Maria Elizabeth da Silva Borges e outro

INTERESSADO : OSCAR DONGA e outro

ADVOGADO : Ricardo Luiz Andrioli

INTERESSADO : HABITASUL CREDITO IMOBILIARIO S/A

ADVOGADO : Vera Regina Teiira da Silveira

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. SFH. FCVS. FINANCIAMENTO.

LEI 10.150/2000. ENTENDIMENTO PACIFICADO.

1. Frente à Lei 10.150/2000, cumpridas as formalidades legais, resta inquestionável o direito do mutuário na quitação do mútuo

habitacional com cobertura pelo saldo residual pelo FCVS. Precedentes do STF e deste Regional.

2. Agravo desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.009573-6/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 09/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-agravo-em-apelacao-civel-no-2005-71-00-009573-6-rs-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-09-19-2007/ Acesso em: 17 mar. 2026
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