TRF4

TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030699-5/PR, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008

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00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030699-5/PR

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : GRAFILME REPRODUCAO GRAFICA S/C LTDA/ e outro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. QUEBRA DE SIGILO. BACENJUD.

-Demonstrando o eqüente que procedeu a todas as diligências tradicionais disponíveis para a localização de bens do eutado

sem que obtivesse êxito, abre-se a possibilidade de expedição de ofícios a Órgãos da Administração Pública com o fim de obter

informações necessárias à localização de bens passíveis de penhora.

-O esgotamento das buscas de bens penhoráveis, no entendimento desta 2ª Turma, ocorre após efetuadas diligências junto a

Cartórios de Registro de Imóveis e ao DETRAN.ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030699-5/PR, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030699-5-pr-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 01 out. 2026
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