TRF4

TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027677-2/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007

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00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027677-2/PR

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : AUTOMAT ENG/ DE AUTOMACAO LTDA/

ADVOGADO : Jose Antonio Gomes de Araujo e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. PAES. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. VALOR MÍNIMO DAS

PARCELAS. LIMITES. PRAZO MÁXIMO DO PARCELAMENTO. REINCLUSÃO DO CONTRIBUINTE.

1. O art. 1º e § 4º da Lei nº 10.684/2003 estabelece o prazo máximo de 180 meses para o parcelamento e limites mínimos para o

valor das prestações.

2. Se interpretação que a contribuinte deu ao § 4º do art. 1º da Lei nº 10.684/2003 é incompatível com suas normas estruturantes e

com o CTN, mas foi pautada de conformidade com a interpretação da própria autoridade administrativa, consolidada na Portaria

Conjunta PGFN nº 01, de 25/06/2003, não pode ele ser penalizada por ter assim agido, sendo surpreendido com sua elusão do

benefício, sem que sequer lhe fosse dada a alternativa de se adaptar à nova interpretação administrativa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027677-2/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027677-2-pr-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 21 jun. 2026
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