TRF4

TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026021-1/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/13/2007

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00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026021-1/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : COPY SERVICE SERVICOS DE COPIAS LTDA/

ADVOGADO : Robson Jaime Dutra

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Aline Wilhens

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO. SÚMULA 106 DO

STJ.

A eção de pré-eutividade é o meio apropriado para flagrantes nulidades e para as questões de ordem pública que podem ser

conhecidas de ofício, dentre elas a prescrição.

Entretanto, não há falar em prescrição, na espécie, uma vez que não se pode imputar ao eqüente a demora na citação, que se

manifestou de forma diligente sempre que intimado ao regular andamento do feito. A demora na citação decorreu dos mecanismos

burocráticos do Judiciário. Caso de aplicação da Súmula 106 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026021-1/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026021-1-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024
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