—————————————————————-
00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.004126-4/PR
RELATORA : Juíza Federal MARCIANE BONZANINI
AGRAVANTE : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LAR
ADVOGADO : Deoclecio Adao Paz
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO
JUDICIAL.
Tratando-se de mandado de segurança, a sentença concessiva da ordem possui aplicabilidade imediata e caráter auto-eutório,
tanto que o apelo interposto contra essa sentença, em regra, é recebido apenas no efeito devolutivo. Assim sendo, havendo um
provimento judicial concedido através do mandamus, cabe à autoridade coatora obedecer o comando emanado da sentença, ainda
que esta esteja pendente de recurso.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 38 / 1532
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de março de 2008.