TRF4

TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.004126-4/PR, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 04/23/2008

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00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.004126-4/PR

RELATORA : Juíza Federal MARCIANE BONZANINI

AGRAVANTE : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LAR

ADVOGADO : Deoclecio Adao Paz

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO

JUDICIAL.

Tratando-se de mandado de segurança, a sentença concessiva da ordem possui aplicabilidade imediata e caráter auto-eutório,

tanto que o apelo interposto contra essa sentença, em regra, é recebido apenas no efeito devolutivo. Assim sendo, havendo um

provimento judicial concedido através do mandamus, cabe à autoridade coatora obedecer o comando emanado da sentença, ainda

que esta esteja pendente de recurso.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 38 / 1532

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.004126-4/PR, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 04/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-004126-4-pr-relator-juiza-federal-marciane-bonzanini-julgado-em-04-23-2008/ Acesso em: 20 set. 2024
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