TRF4

TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.056416-9/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 01/31/2008

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00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.056416-9/PR

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

AGRAVANTE : IDA FLORA ARANTES HARTENTHAL

ADVOGADO : Claiton Ferreira Borcath e outro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Vilma Ehara

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 520 CPC. EFEITOS APELAÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA EMBARGOS

EXECUÇÃO.

1. Não estando a parcial procedência de embargos à eução compreendida dentre as situações constantes dos incisos do art. 520,

CPC, deve ser aplicada ao caso a regra geral, prevista no “caput” do mesmo artigo, qual seja, “a apelação será recebida em seu

efeito devolutivo e suspensivo.”

2. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.056416-9/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-agravo-de-instrumento-no-2005-04-01-056416-9-pr-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 18 mar. 2026
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