TRF4

TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.027708-1/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/05/2007

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00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.027708-1/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A

ADVOGADO : Erlon de Faria Pilati e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Deise Terezinha de Oliveira Kovalski e outros

INTERESSADO : SABOIA HOTEIS E TURISMO LTDA/

ADVOGADO : Aldo de Mattos Sabino Junior

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL – PRODUTO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL – PREFERÊNCIA DO CRÉDITO FISCAL SOBRE O

HIPOTECÁRIO.

O crédito fiscal “prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo da constituição deste, ressalvados os créditos

decorrentes da legislação do trabalho”. Dicção do art. 186 do Código Tributário Nacional.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.027708-1/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-agravo-de-instrumento-no-2003-04-01-027708-1-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025
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