TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.046526-6/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/16/2008

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00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.046526-6/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : ELIDA DE ALMEIDA DIOGO

ADVOGADO : Marcelo Lipert e outros

EMENTA

INCORPORAÇÃO DE DIFERENÇAS A REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES MILITARES. JUROS DE MORA.

PERCENTUAL.

Juros moratórios fios à razão de 06% ao ano, a contar da citação, a teor do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, porquanto a demanda foi

ajuizada após a entrada em vigor da Medida Provisória n.º 2.180-35/01.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.046526-6/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-71-00-046526-6-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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