TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.72.00.008739-7/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 05/07/2008

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00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.72.00.008739-7/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Elza Oliveira dos Santos e outros

EMBARGADO : ADEMI OTACILIO DA SILVA

ADVOGADO : Felisberto Vilmar Cardoso e outros

EMENTA

EMBARGOS DO DEVEDOR. FGTS. TERMO DE ADESÃO. VALIDADE.

Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeiro a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto,

desconsidera a validez e a eficácia do acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar 110/2001 (Súmula

Vinculante nº 1 do STF).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.72.00.008739-7/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 05/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-72-00-008739-7-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-05-07-2008/ Acesso em: 17 dez. 2024
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