TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.02.002286-2/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 03/05/2008

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00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.02.002286-2/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : HELINTON WELTER KELLER

ADVOGADO : Jose Luis Wagner e outros

EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO MILITAR. REFORMA. ART. 106, II DA

LEI 6.880/80.

1. Perda da visão central do olho direito do autor, ocasionada logo após acidente ocorrido na prestação do serviço militar.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 3 / 1739

2. Comprovada a incapacidade definitiva que autoriza a reforma ex officio (arts. 106, II; 108, III; e 109 da Lei 6.880/80).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.02.002286-2/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 03/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-71-02-002286-2-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-03-05-2008/ Acesso em: 28 fev. 2026
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