TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.72.07.006033-9/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/09/2008

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00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.72.07.006033-9/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Dolizete Fátima Michelin

EMBARGADO : POSTO COLUMBIA

ADVOGADO : Eleandro Angelo Biondo

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. PIS. COMERCIANTES VAREGISTAS DE COMBUSTÍVEIS.

DECRETO-LEI Nº 2.052/83. PORTARIA 238/84, DO MINISTRO DA FAZENDA. SUSBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA “PARA

FRENTE”. ART. 6º DA LC 07/70. BASE DE CÁLCULO.

1. O Decreto-lei nº 2.052/83, estabeleceu diretrizes para a fiscalização, arrecadação e processo administrativo de cobrança da

contribuição para o PIS, e concedeu ao Ministro da Fazenda poderes para editar atos e portarias acerca da fiscalização, arrecadação e

processo administrativo de cobrança desta contribuição.

2. A Portaria 238/84 extrapolou os limites da delegação de competência dado pelo DL 2.052/83, no que tange à responsabilidade

pelo recolhimento da obrigação e a base de cálculo da contribuição, pois ao alterar marco cronológico de vital importância deste

elemento do binômio fato gerador/base de cálculo, em época de inflação galopante, via oblíqua, majorou a obrigação em grande

escala.

3. A contribuição para o PIS é devida nos etos termos da LC 07/70, inclusive quanto à sua base de cálculo, qual seja, o

faturamento do sexto mês anterior, sem a incidência de correção monetária.

4. Embargos infringentes improvidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.72.07.006033-9/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-72-07-006033-9-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-04-09-2008/ Acesso em: 28 fev. 2026
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