TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.71.00.011019-0/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/11/2008

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00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.71.00.011019-0/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : CIRO CARLOS COELHO DA ROCHA

ADVOGADO : Fernando Malheiros e outros

EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : IRENE COELHO DA ROCHA

ADVOGADO : Luiz Antonio Rodrigues Silveira e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. PENSÃO MILITAR. RATEIO.

Para a reversão de pensão militar aplicável é a legislação vigente à época da morte do instituidor do benefício.

Demonstrada a incapacidade, bem como o preenchimento dos requisitos legais, deve ser rateado o valor do benefício.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.71.00.011019-0/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-infringentes-em-ac-no-2002-71-00-011019-0-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-01-11-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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