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00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.04.01.058073-0/PR
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
EMBARGANTE : BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN
ADVOGADO : Angela Sirangelo Belmonte de Abreu e outros
EMBARGADO : CHARLES DAHER e outros
ADVOGADO : Caio Lauro Campos Terenzi
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULO DA
CONTADORIA DO JUÍZO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ERRO DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA.
Prestigiada a apuração dos valores em eução elaborada pela Contadoria do Juízo, uma vez que embasada nas planilhas
apresentadas pelos eqüentes, não houve efetiva impugnação acerca de seus termos e inexistiu erro de cálculo a merecer reparação
de ofício.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.
