TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.04.01.058073-0/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/25/2008

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00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.04.01.058073-0/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN

ADVOGADO : Angela Sirangelo Belmonte de Abreu e outros

EMBARGADO : CHARLES DAHER e outros

ADVOGADO : Caio Lauro Campos Terenzi

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULO DA

CONTADORIA DO JUÍZO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ERRO DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA.

Prestigiada a apuração dos valores em eução elaborada pela Contadoria do Juízo, uma vez que embasada nas planilhas

apresentadas pelos eqüentes, não houve efetiva impugnação acerca de seus termos e inexistiu erro de cálculo a merecer reparação

de ofício.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.04.01.058073-0/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-infringentes-em-ac-no-2001-04-01-058073-0-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 30 jun. 2026
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