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00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ORDINÁRIO Nº
1999.04.01.122320-7/RS
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
EMBARGANTE : JOAO CARLOS D´ANGELO BRINCO
ADVOGADO : Marco Tulio de Rose e outros
: Liliana Berry Veiga de Rose
: Rafael Lima Marques
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.754/760
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EMENTA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCABÍVEL.
1.Os embargos de declaração destinam-se a sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade efetivamente existente no acórdão,
não se prestando a alegações genéricas de omissão da ementa.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de dezembro de 2007.