TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ORDINÁRIO Nº, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/09/2008

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00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ORDINÁRIO Nº

1999.04.01.122320-7/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

EMBARGANTE : JOAO CARLOS D´ANGELO BRINCO

ADVOGADO : Marco Tulio de Rose e outros

: Liliana Berry Veiga de Rose

: Rafael Lima Marques

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.754/760

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EMENTA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCABÍVEL.

1.Os embargos de declaração destinam-se a sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade efetivamente existente no acórdão,

não se prestando a alegações genéricas de omissão da ementa.

2. Embargos de declaração não conhecidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ORDINÁRIO Nº, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-de-declaracao-em-embargos-de-divergencia-em-recurso-ordinario-no-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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