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00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.003344-7/PR
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : IRMÃOS THÁ S/A e outro
ADVOGADO : Henrique Gaede e outros
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Não há falar em omissão quando o acórdão, embora não tenha citado expressamente o dispositivo pertinente, refere-se, de forma
explícita, ao conteúdo normativo que lhe é subjacente.
2. A negativa de vigência a determinado preceito, ensejadora de interposição de recurso especial e/ou extraordinário, decorre dos
fundamentos da decisão, e não da manifestação expressa do julgador nesse sentido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.