TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.05.001271-0/PR, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 10/02/2007

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00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.05.001271-0/PR

RELATORA : Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani

EMBARGANTE : ANDRADE E MARTINS LTDA/

ADVOGADO : Waldir Siqueira e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.455-465

INTERESSADO : COPEL DISTRIBUICAO S/A

ADVOGADO : Luiz Carlos Pasqualini e outros

INTERESSADO : AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA – ANEEL PROCURADOR : Mariana Rodrigues Silva Melo

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENCARGOS EMERGENCIAIS. EXIGIBILIDADE. LEI N.º 10.438/2002. OMISSÃO

INEXISTENTE. REJEIÇÃO.

1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado, pois têm cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 535,

I e II do CPC, destinando-se apenas a suprir omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Não se prestam, portanto, à

rediscussão da matéria já posta em eme no julgamento da apelação.

2. Não houve omissão no acórdão pois as questões aventadas foram suficientemente enfrentadas, embora a solução da controvérsia

tenha merecido tratamento jurídico diverso do preconizado pela embargante.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.05.001271-0/PR, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-70-05-001271-0-pr-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 24 jun. 2026
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