TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.007927-3/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008

—————————————————————-

00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.007927-3/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

EMBARGANTE : CVS MAQUINAS OPERATRIZES LTDA/

ADVOGADO : Wania Maria Barbosa

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO.

Havendo apreciação de todos os pontos atinentes à solução do conflito presente na lide, inexistindo omissão, obscuridade,

contradição ou erro material no julgado, o manejo dos embargos de declaração é incompatível com a pretensão de reformar o mérito

da decisão.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.007927-3/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2005-70-00-007927-3-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025
Sair da versão mobile