TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.022799-2/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/25/2008

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00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.022799-2/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : SABANCO DE CURITIBA SERVICOS DE ASSISTENCIA BANCARIA E COML S/C

ADVOGADO : Mariluiza Razente e outro

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 CPC. PERQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. As razões aduzidas nos embargos

declaratórios não apontam qualquer omissão, contradição ou obscuridade, na forma do art. 535 do CPC, possuindo tão somente

desnecessário pedido de referência expressa a dispositivos legais, para fins de prequestionamento, que de uma maneira ou de outra

foram observados pela decisão tal como prolatada. Os fundamentos adotados pelo acórdão foram os únicos necessários e suficientes

ao deslinde da demanda.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.022799-2/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-de-declaracao-em-acao-rescisoria-no-2007-04-00-022799-2-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 15 mar. 2026
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