TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2005.71.00.014238-6/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/16/2008

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00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2005.71.00.014238-6/RS

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

EMBARGANTE : ELISABETH SILVA BORGES e outros

ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 148

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, I E II, DO CPC. OMISSÕES INEXISTENTES.

1. Pretende a parte embargante, tão-somente, a modificação do julgado, com nítido conteúdo infringente. Como sabido, os embargos

prestam-se a esclarecer, se existentes, obscuridades, omissões ou contradições no julgado, e não para que se adeqüe a decisão ao

conveniente entendimento do embargante.

2. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2005.71.00.014238-6/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-de-declaracao-em-ac-no-2005-71-00-014238-6-rs-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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