TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2003.72.02.000585-0/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/21/2008

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00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2003.72.02.000585-0/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBGTE : ESTADO DO PARANA

PROCURADOR : Wilton Vicente Paese

EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA

ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz

: Roberto Porto e outro

INTERESSADO : ESTADO DE SANTA CATARINA

ADVOGADO : Daniel Rodriguez Teodoro da Silva

INTERESSADO : FIORELLO BADALOTTI sucessão – e outro

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.

1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão obscuridade ou contradição, ou quando o acórdão for omisso

em relação a algum ponto sobre o qual o Tribunal devia se pronunciar (CPC, art. 535).

2. Parcialmente acolhidos os embargos de declaração para fins de prequestionamento dos dispositivos constitucionais referidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2003.72.02.000585-0/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-de-declaracao-em-ac-no-2003-72-02-000585-0-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 18 mar. 2026
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