TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.019018-8/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/27/2007

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00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.019018-8/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : THAIBE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA/

ADVOGADO : Daniel Earl Nelson

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

PIS. COFINS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718/98.

O Supremo Tribunal Federal entendeu que o § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718, alterando as Leis Complementares nºs 07 e 70,

ampliou a base de cálculo do PIS e da COFINS criando nova fonte de custeio da seguridade, o que somente pode ser feito por meio

de lei complementar, nos termos do parágrafo 4º do artigo 195 do texto constitucional. O conceito de receita bruta ou faturamento

deve ser entendido como o que decorrer da venda de mercadorias, de mercadorias e serviços ou da venda de serviços.

A edição da emenda constitucional nº 20 não convalidou a Lei nº 9.718/98, por vício de origem.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.019018-8/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-08-019018-8-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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