TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.012502-0/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 02/13/2008

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00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.012502-0/RS

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : SANREMO S/A

ADVOGADO : Claudio Tessari e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CPMF. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. EC 33/2001. IMUNIDADE. COMPENSAÇÃO.

1. A CPMF se enquadra na classe das outras contribuições de seguridade social. Precedentes do STF. 2. A quantia correspondente,

em reais, da moeda estrangeira vendida pelo exportador ao Banco e levada a crédito em sua conta corrente representa o valor da

receita auferida na exportação e é, por isso, imune à incidência da CPMF. O mesmo tratamento deve ser dado aos valores creditados

relativos ao contrato de adiantamento de câmbio e de sua liquidação. 3. Todavia, somente esse primeiro lançamento a crédito em

conta corrente é amparado pela imunidade. Já a movimentação posterior está sujeita à incidência da eção. 4. Autorizada a

compensação após o trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 74 da Lei 9.474/96.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.012502-0/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 02/13/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-08-012502-0-rs-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-02-13-2008/ Acesso em: 03 dez. 2024
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