TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.01.004758-5/RS, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 02/12/2008

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00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.01.004758-5/RS

RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ROGERIO AGUIAR FIGUEIREDO ME/

ADVOGADO : Lucia Maria Silveira Pages e outro

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02a VF e JEF CRIMINAL DE RIO GRANDE

EMENTA

PRESCRIÇÃO. CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS DA PRESCRIÇÃO. § 4º DO ART. 150 DO CTN. ARTIGO 20

DA LEI Nº 10.522/2002. ARTIGO 174 DO CTN. ARTIGO 146, III, “B” DA CF. ART. 5º DO DECRETO-LEI Nº 1.569 /77.

O artigo 20 da Lei nº 10.522/2002 deve ser interpretado em consonância com o disposto no artigo 174 do CTN. Este, como norma

complementar que é, prevalece sobre aquele, e limita o prazo de paralisação do processo em cinco anos, já que a prescrição e a

decadência tributárias são matérias reservadas à lei complementar, segundo prescreve o artigo 146, III, “b” da CF.

Não há falar em suspensão do prazo prescricional pelo parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 1.569 /77, porquanto reconhecida

por esta Corte a sua inconstitucionalidade quando do julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade na Apelação Cível nº

2002.71.11.002402-4.

É de ser mantida a sentença ora vergastada que entendeu constituir afronta ao direito líquido e certo da impetrante o

não-fornecimento de certidão negativa de tributos federais em razão da pendência de inscrição dos créditos tributários já extintos por

prescrição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da União Federal e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.01.004758-5/RS, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-01-004758-5-rs-relator-juiz-federal-francisco-donizete-gomes-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 17 dez. 2024
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