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00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.00.034885-5/PR
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : IVO CARSTENS TELLES
ADVOGADO : Elisa Maia dos Santos Lima e outro
APELADO : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DO PARANA
ADVOGADO : Ivo Harry Celli Junior
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO NA OAB. ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A
ADVOCACIA. CARÁTER TEMPORÁRIO.
O ercício, em caráter temporário, de atividade incompatível com a advocacia, não enseja o cancelamento do registro na OAB, mas
apenas a sua suspensão.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.