TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.00.034885-5/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/12/2007

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00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.00.034885-5/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : IVO CARSTENS TELLES

ADVOGADO : Elisa Maia dos Santos Lima e outro

APELADO : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DO PARANA

ADVOGADO : Ivo Harry Celli Junior

EMENTA

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO NA OAB. ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A

ADVOCACIA. CARÁTER TEMPORÁRIO.

O ercício, em caráter temporário, de atividade incompatível com a advocacia, não enseja o cancelamento do registro na OAB, mas

apenas a sua suspensão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.00.034885-5/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-70-00-034885-5-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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